Becas
O PPGCOM-UFF oferece bolsas aos alunos com melhor classificação no processo seletivo conforme critérios estabelecidos pelo colegiado do curso.
As bolsas de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal Fluminense são ofertadas com base nos critérios a seguir. Bolsistas e não bolsistas devem entregar anualmente relatórios de produtividade, conforme o modelo disponível.
Embora atualmente o PPGCOM-UFF não possua recursos para custear viagens internacionais para doutorandos, observa-se que uma experiência em congresso internacional no decorrer do doutorado é parte importante do processo de formação e, na medida do possível, deve ser uma meta para os bolsistas. Uma vez que se avalia, contudo, que os recursos são escassos, a participação em congressos internacionais não será uma exigência para fins de produtividade do corpo discente.
Critérios para distribuição de bolsas
Levando em conta que, no momento atual, no âmbito tanto do mestrado quanto do doutorado, contamos com um número de oferta de cotas de bolsa menor do que a demanda dos alunos, o PPGCOM-UFF, através de seu Colegiado, decidiu que:
- O critério prioritário para a concessão das bolsas será o da ordem de classificação no processo de seleção.
- No caso do mestrado, as cotas de bolsas deverão ser divididas de forma equânime entre as duas turmas do Programa, que correspondem às entradas em dois anos diferentes e consecutivos.
- No caso do doutorado, onde a quantidade de bolsas tem sido menor do que a cota de mestrado, a distribuição obedecerá também ao critério da ordem de classificação no processo seletivo.
- No caso do doutorado, em caso de preenchimento de cinco cotas de todas as quatro turmas, o critério para distribuição de possíveis bolsas “excedentes” obedecerá não mais à ordem de classificação, mas ao desempenho do aluno, a partir dos critérios estabelecidos para os relatórios de bolsistas.
- Os relatórios dos alunos deverão ser entregues, servindo de base para que a Comissão possa, a partir da avaliação dos mesmos, revalidar ou cancelar a concessão de bolsas e organizar as demandas futuras. Assim, se a classificação é o critério universal para a concessão inicial das bolsas, sua renovação fica condicionada à aprovação do relatório anual de atividades.
- O PPGCOM-UFF entende que a bolsa é um benefício que deveria ser concedido a todos os alunos e vem tentando buscar novas formas de dotação das mesmas. Mas também observa que a bolsa é um estímulo para que os alunos se dediquem de forma mais compromissada com as diversas atividades do programa, da pós-graduação de forma geral e da vida acadêmica. Entende ainda que esse compromisso deve ser a meta de todos os alunos da pós-graduação, bolsistas ou não, por considerar que a exigência da dedicação e do investimento ao mestrado e doutorado já são claramente condições expostas para os alunos aprovados como basilares para sua inserção no programa.
- Neste sentido, a exigência de apresentação de relatório anual estende-se a todos os alunos do programa, tanto bolsistas quanto não bolsistas. Para os bolsistas, a entrega do relatório é condição fundamental para renovação da bolsa. E no caso dos não bolsistas, é condição para que eles possam candidatar-se à cota de bolsa não renovada ou nova oferta no ano seguinte.
- Para padronizar os modelos de relatório, facilitando o trabalho de exame, avaliação e comparação da Comissão, o PPGCOM-UFF criou um padrão para preenchimento do mesmo, a fim de que os alunos possam preparar não só seus relatórios, mas também suas trajetórias acadêmicas dentro de um horizonte conhecido de expectativas e cobranças. O objetivo é o de que o relatório se torne efetivamente uma ferramenta útil para adoção de critérios justos em termos de concessão, renovação e cancelamento de bolsas.
- Cabe observar, finalmente, que o modelo proposto não será aplicado de maneira mecânica, rígida ou matemática. Ou, seja: nenhum aluno terá a bolsa cortada por não cumprir um dos itens. É, antes, o conjunto de atividades realizadas e relatadas que será avaliado. E sempre caberá recurso de contestação à decisão da Comissão por parte dos alunos.